Alteração seguro ANTT
Em: 01/07/2016
Por: RF Assessoria
Senhores (as), Informamos que houve novo reajuste no valor dos seguros por parte da ANTT, sendo que o novo valor exigido agora será de R$ 3.611.072,00. Lembrando que a partir de 01/08/2016 aqueles que não estiverem com o valor devidamente ajustado, estarão sujeitos à multa. Aquelas empresas que encontram-se em processo de Renovação de Registro ou registro Novo poderão encaminhar as apólices com o valor antigo e posteriormente providenciar o endosso junto às companhias.
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Reajuste Tarifário - DETER/SC
Em: 24/06/2016
Por: RF Assessoria
Prezados (as) Clientes, Informamos que na data de hoje foi publicado no Diário Oficial a resolução nº 004/2016, a qual aprova o reajuste tarifário.
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Processo Seletivo - Autorização de Serviços Regulares
Em: 15/04/2016
Por: RF Assessoria
Nova resolução da ANTT quanto a realização de PROCESSO SELETIVO para AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS REGULARES DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO: Resolução nº 5072 - de 12/04/2016 Dispõe sobre o processo seletivo público para outorga de autorização dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, previsto no art. 41 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, incisos IV e V e o art. 26, inciso VIII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no art. 47-B, parágrafo único, do aludido diploma legal, na Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, no Voto DSL - 064, de 12 de abril de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.346780/2015-63, RESOLVE: Art. 1º Regulamentar a realização de processo seletivo público para outorga de autorização dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, previsto no art. 41 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º Será realizado processo seletivo público, nos termos desta Resolução, quando houver mercado com mais transportadoras interessadas do que vagas disponíveis. Art. 3º A ANTT divulgará comunicado de abertura do processo seletivo público, conforme o anexo único desta Resolução, contendo: I - o mercado a ser atendido; II - as transportadoras interessadas; III - o número de vagas disponíveis; e IV - os procedimentos e prazos do processo seletivo. Parágrafo único. O processo seletivo público poderá conter condições específicas em função das características de cada mercado. Art. 4º Poderão participar do processo seletivo público transportadoras detentoras de Termo de Autorização de Serviços Regulares vigente, observado o disposto na Resolução nº 4.770/2015. Parágrafo único. Não poderá participar da seleção a transportadora que já atenda o mercado submetido ao processo seletivo público. Art. 5º Quando o requerimento da transportadora contiver, também, mercados que não necessitam ser submetidos a processo seletivo público, é facultado à transportadora: I - iniciar a operação desses mercados, ou parte deles, mediante novo requerimento de Licença Operacional; ou II - aguardar a conclusão do processo seletivo público dos demais mercados solicitados no mesmo requerimento. §1º Na hipótese do inciso II, os mercados que não serão submetidos a processo seletivo público permanecerão assegurados à transportadora solicitante até a conclusão do processo seletivo público. §2º Concluído o processo seletivo público, a transportadora deverá manifestar interesse em operar o(s) mercado(s) de que trata(m) o caput em até 5 (cinco) dias úteis. CAPÍTULO II PROCESSO SELETIVO Art. 6º O processo seletivo público dar-se-á mediante sorteio entre as transportadoras que manifestaram interesse no prazo estipulado pela ANTT nos termos do art. 27 da Resolução nº 4.770/2015. Art. 7º A ANTT divulgará a relação das transportadoras classificadas, de acordo com a ordem do sorteio. Art. 8º A ANTT convocará as transportadoras segundo a ordem de classificação para apresentarem requerimento de Licença Operacional dos serviços que atenderão os mercados, conforme o número de vagas disponíveis. §1º A transportadora terá até 30 (trinta) dias, a contar da data da divulgação da convocação, para encaminhar o requerimento de Licença Operacional referente ao mercado objeto do processo seletivo e, se for o caso, de eventuais mercados a ela assegurados, nos termos do art. 5º desta Resolução. §2º Na hipótese da convocada não cumprir o prazo estabelecido no § 1º ou não preencher os quesitos para a obtenção da Licença Operacional, será convocada a transportadora classificada subsequente. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Os requerimentos de Licença Operacional, bem como as regras para operação dos serviços estão regulamentadas na Resolução nº 4.770/2015 e demais resoluções da ANTT. Art. 10 Todas as divulgações e convocações referentes ao processo seletivo público serão publicadas no sítio eletrônico da ANTT. Parágrafo único. As convocações de que trata o caput também serão realizadas por meio eletrônico, com base nos dados da transportadora cadastrados na ANTT, cuja atualização é de responsabilidade da transportadora. Art. 11 Eventuais casos omissos no comunicado de abertura do processo seletivo público, previsto no art. 3º desta Resolução, serão decididos pela Diretoria da ANTT. Art. 12 Finalizados os estudos de que trata o art. 73 da Resolução nº 4.770/2015, a ANTT reavaliará o estabelecido nesta Resolução. Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JORGE BASTOS Diretor-Geral Publicado no Diário Oficial da União em: 14/04/2016.
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Nova Resolução ANTT
Em: 15/04/2016
Por: RF Assessoria
Atenção, a Resolução ANTT 4.998/2016, que dispõe sobre os procedimentos para utilização de ônibus e motoristas de terceiros por prazo determinado, por empresas transportadoras dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de passageiros, foi alterada nesta sexta-feira(11.03) e passou a vigorar da seguinte forma: RESOLUÇÃO Nº 5.040, DE 3 DE MARÇO DE 2016(*) Altera o Anexo da Resolução nº 4.998, de 13 de janeiro de 2016 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 031, de 29 de fevereiro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.031222/2014-15, resolve: Art. 1º Alterar as medidas constantes do Anexo da Resolução nº 4.998, de 13 de janeiro de 2016, que apresenta o modelo de inscrição indicativa de que o veículo está a serviço da empresa cessionária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JORGE BASTOS Diretor Geral Modelo de inscrição indicativa de que o veículo, embora de propriedade de terceiros, está a serviço da empresa cessionária.
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Taxa de Fiscalização
Em: 14/04/2016
Por: RF Assessoria
Sr (a). Empresário (a), Com relação à taxa de fiscalização, possuímos uma assessoria que poderá entrar com uma Liminar no Intuito de derrubar o pagamento desta taxa. Solicite-nos um orçamento teremos prazer em atendê-lo. (48) 3224-1196 ou 9614-5783 (Whatsapp)
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ANTT realiza audiência sobre regulamentação do transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento
Em: 16/11/2015
Por: Andrea Pinheiro
16/11/2015 A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abre Audiência Pública nº 010/2015, com o objetivo de colher sugestões para a revisão da Resolução nº 4.777/2015, que trata da regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Os interessados podem encaminhar as contribuições até as 18h (horário de Brasília) do dia 27/11/2015. Ainda será realizada a sessão presencial da audiência, em Brasília (DF), no dia 23/11. As informações sobre o objeto a ser discutido está disponível no site da ANTT. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo e-mail ap010_2015@antt.gov.br ou pelo telefone (61) 3410-1510. Participação social – A Tomada de Subsídio nº 006/2015 colheu contribuições para a avaliação de tópicos da Resolução nº 4.777. Como continuação do processo, a audiência pública vai complementar as demandas recebidas para a revisão da resolução. SERVIÇO Sessão presencial da Audiência Pública nº 010/2015 Data: 23/11/2015 Horário: 14h às 18h Local: Auditório Eliseu Resende – edifício-sede da ANTT. Endereço: SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Polo 8 – Brasília (DF).
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DETER/SC lança campanha de motivação à Mobilidade Urbana.
Em: 13/11/2015
Por: Andrea Pinheiro
O Deter – Departamento de Transportes e Terminais do Estado de Santa Catarina lançou campanha institucional denominada: Mobilidade Urbana: Depende de cada um de nós! A campanha baseada em espaços “Busdoor”, nesta primeira etapa, compreende as empresas de transporte intermunicipal de passageiros da Grande Florianópolis e visa estimular o uso do ônibus, mostrando em imagens reais quantos carros saem de circulação com apenas um ônibus. Economia de combustível, melhor vazão no trânsito, menos tempo de trajeto e consciência urbana, estes são os alvos principais da campanha.
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Fiscal Cidadão DETER
Em: 30/10/2015
Por: Andrea Pinheiro
Aplicativo que visa aumentar a interação entre o DETER e o cidadão, para identificar os problemas mais recorrentes e com isso orientar as ações de fiscalização, cobrança e controle dos transportes sob responsabilidade do órgão. Com os links relacionados você poderá fazer o download do aplicativo, selecione a plataforma desejada, instale o aplicativo e seja você também um Fiscal Cidadão do DETER-SC. Links Relacionados Fiscal Cidadão para Android (http://play.google.com/store/apps/details?id=br.net.supremus.fiscalcidadao&hl=pt_BR) Fiscal Cidadão para iPhone (http://itunes.apple.com/us/app/fiscal-cidadao-sc/id1038559795?mt=8)
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Novas regras para o RNTRC começaram a vigorar
Em: 29/10/2015
Por: Andrea Pinheiro
A partir desta quarta-feira (28/10), passa a vigorar a Resolução 4.799/2015, com as novas regras para operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Para adequação da nova resolução, o sistema do RNTRC será substituído. O funcionamento do sistema atual será interrompido para as atividades de cadastramento, recadastramento alteração de dados e alteração de frota. As consultas públicas e a impressão de extrato e de certificados continuarão disponíveis. O novo sistema entrará em funcionamento no dia 16/11/2015 para início do período de recadastramento voluntário. Procedimentos – O registro será realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo); identificação eletrônica dos veículos (TAG). Confira aqui o Guia do RNTRC para os Transportadores. Para a primeira etapa, o transportador deverá comparecer a um ponto de atendimento indicado pela entidade conveniada com a ANTT. Cada sindicato ou entidade pode ter mais de um ponto dentro dos municípios que fazem parte de sua base territorial. Cada ponto de atendimento autorizado pela ANTT receberá um número de identificação que será apresentado no banner de divulgação no local. Devem ser oferecidos os serviços de cadastramento e recadastramento de transportadores, alteração de dados do transportador, modificação da frota de um transportador para outro, reimpressão do certificado do RNTRC, comunicado de extravio de adesivo; alterações de dados do transportador, exceto de domicílio; consultas em geral. As entidades devem disponibilizar o Serviço de Atendimento ao Transportador (SAT) para fornecer informações adequadas e claras sobre os serviços que prestam relacionados ao RNTRC. As informações devem ser prestadas imediatamente e as reclamações devem ser respondidas e resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do registro. Os pontos de atendimento não poderão realizar: alteração de domicílio do transportador, que deve ser alterado junto ao Detran; cancelamento e reativação de registro, conforme instrução no site da Agência. Para a segunda etapa, o transportador receberá, diretamente no ponto de atendimento ou pelos correios, os adesivos para identificação visual do veículo, que deve ser realizada conforme padrões definidos pela ANTT. Para a terceira e última etapa, a identificação eletrônica será realizada pela colocação de um dispositivo, conhecido como TAG, no para-brisa dos veículos, de acordo com o prazo a ser estabelecido pela ANTT, após definições do Denatran. Cronograma – A partir de 16/11/2015, os transportadores podem se recadastrar nos pontos de atendimentos indicados pelas entidades conveniadas. De 16/11 a 30/11/2015, serão atendidos os transportadores que voluntariamente se apresentarem nesses pontos. A partir de 1º/12/2015, o recadastramento iniciará de acordo com o final da placa do veículo, a começar pelo número 1. As datas finais indicadas no cronograma apontam o prazo limite para que os transportadores que possuam veículos com o final de placa correspondente façam o recadastramento do transportador e dos veículos da sua frota com esse final de placa. Por exemplo, os transportadores que possuem veículos na sua frota com final de placa iguais a 1 devem procurar os postos de atendimento até 31/1/2016 para fazer o seu recadastramento e dos veículos com final de placa iguais a 1, pertencentes à sua frota. É facultado ao transportador inserir os demais veículos nesse mesmo prazo ou observar as datas limites para os demais placas. Confira o cronograma completo. Histórico – O RNTRC é o registro obrigatório destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil, instrumento importante para organização do mercado. O cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas, o qual presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete. O transportador de carga própria não é obrigado a se registrar. Em 30/7, a ANTT publicou a Resolução n º 4.799, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC. A partir de 28/10, a norma entra em vigor, ficando revogada a Resolução nº 3.056/2009. De acordo com o texto da norma, a solicitação de inscrição, atualização e recadastramento será efetuada pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, perante entidade que atue em cooperação com a Agência. Os transportadores já inscritos no RNTR deverão comprovar a adequação aos termos da nova resolução. O recadastramento desses transportadores deverá ter início de acordo com o cronograma divulgado pela ANTT. O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou o recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.
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ANTT publica lista de entidades certificadas para Monitriip
Em: 29/10/2015
Por: Andrea Pinheiro
26/10/2015 A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou, na semana passada, a lista de organizações designadas para certificação do Sistema de Monitoramento do Transporte Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros (Monitriip). Para ser designado como organismo de certificação, o requerente deve cumprir os requisitos da Resolução n.º 4.499/2014 e do Regulamento de Avaliação da Conformidade. Para maiores informações, os interessados podem entrar em contato com a Comissão de Avaliação de Conformidade (CAC) por meio do endereço eletrônico cac@antt.gov.br. Monitriip – O sistema consiste na instalação, em todos os ônibus da frota, de equipamento, homologado pela ANTT, que fará a transmissão de dados para a mesma. A Agência vai monitorar todas as viagens realizadas sob sua autorização/permissão e, no transporte regular de passageiros, acompanhará também o número de pessoas transportadas, as tarifas praticadas e o cumprimento da programação horária e do itinerário. Para os passageiros, o Monitriip possibilitará maior transparência e informações em tempo real sobre suas viagens, em especial a pontualidade e a regularidade dos serviços. Posteriormente à implantação e regularização no recebimento dos dados pela ANTT, poderão ser disponibilizados, nos principais terminais rodoviários, painéis das viagens em andamento com exibição de dados como horário e previsão de chegada, além do fornecimento das informações em sites e aplicativos móveis. A iniciativa representa um grande avanço na gestão do transporte de passageiros, pois permitirá acompanhar, de maneira mais eficiente, a execução dos serviços e aperfeiçoar a ação fiscalizatória da ANTT, otimizando recursos humanos e financeiros. A implantação do Monitriip estará estabelecida no contrato ou regulamento de operação de cada tipo de serviço de transporte rodoviário de passageiros. A previsão de funcionamento, no que se refere ao recebimento de dados, é o primeiro semestre de 2016.
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